
Após pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida, feito pelo Ministério Público do Amazonas, o desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu a solicitação.
O órgão ministerial efetuou o pedido no processo contra o desvio de vacinas envolvendo altos funcionários da Prefeitura de Manaus.
De acordo com o desembargador, deverão ser apresentados documentos. “Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. O órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada deve ser citado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009”, diz o documento.
Também foi solicitada a prisão da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe.