
Ministro Flávio Dino enquadra Roberto Cidade que herdou a “bronca de Wilson Lima” por omissão ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo sumário de 20 dias (agora são menos de 15 dias) para que o governador tampão do Amazonas, Roberto Cidade, adote medidas urgentes e integre os sistemas estaduais ao controle nacional de combate a incêndios florestais (SISFOGO). A ‘bronca’ foi herdada do governo omissão e lapso de Wilson Lima (União Brasil), com as questões ambientais no Amazonas.
A determinação, proferida pelo ministro Flávio Dino, escancara a falta de alinhamento do governo estadual na gestão de queimadas e no controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em meio à proximidade de mais uma temporada severa de estiagem na bacia amazônica.

Pedaladas na área ambiental
A cobrança direta da Suprema Corte sobre o Executivo estadual ocorre em um momento de forte desgaste orçamentário do Estado. Desde que assumiu o comando do Governo do Estado em maio deste ano, Roberto Cidade já remanejou mais de R$ 130 milhões do Fundo de Emergência, da Reserva de Contingência e do Fundo de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Distribuição de emendas
As verbas, que deveriam garantir o socorro imediato a municípios afetados pelas cheias e queimadas, foram redirecionadas para alimentar emendas parlamentares de deputados da base aliada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em pleno ano eleitoral.
O enquadramento do STF expõe a disparidade entre as prioridades do caixa estadual e a resposta exigida para as crises climáticas no estado. Enquanto recursos milionários voltados à mitigação de desastres são sacrificados para garantir apoio político, o STF constatou que o Amazonas ficou de fora da adesão voluntária ao SISFOGO, ao contrário de estados vizinhos como Roraima e Mato Grosso, perpetuando um “apagão” de informações que atrasa ações de fiscalização e o envio de brigadas de combate ao fogo no interior.
Travar validação de imóveis
No despacho, o ministro Flávio Dino exigiu que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) promovam um sistema integrado de suas bases de dados com o Ibama.
Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, o STF determinou a aplicação do filtro automatizado para travar a validação de imóveis sobrepostos ilicitamente a terras públicas, além de proibir qualquer retificação de cadastro em áreas sob embargo ambiental sem a prévia anuência técnica dos órgãos competentes.
Em segundo plano, a decisão da Corte também notificou a União por conta de atrasos operacionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no envio de equipamentos para territórios protegidos.
A pressão principal recaiu sobre a gestão de Roberto Cidade, que agora terá apenas 20 dias para provar ao Judiciário a implementação de mecanismos efetivos de controle ambiental, sob pena de sanções diretas pelo descumprimento das ordens da Suprema Corte.




