A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática de improbidade administrativa, na gestão dos recursos federais repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e determinou a devolução de, aproximadamente, R$ 706 mil aos cofres públicos, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por dez anos, e ainda foi multado em R$ 20 mil. A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9644-19.2011.4.01.3200. Houve recurso da decisão por parte do condenado.
Durante o mandato de Adail, como prefeito de Coari, o município recebeu em 2005 o valor aproximado de R$ 401 mil para o desenvolvimento do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). A prestação de contas desses recursos deveriam ter sido prestadas em março de 2006, o que não ocorreu. Já em 2006, foi repassado ao Peja o montante de aproximadamente R$ 305 mil, não havendo prestação de contas mais uma vez.
O Tribunal de Contas da União, através do acórdão 1599/08, determinou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), constatando a efetiva existência de irregularidades na execução do Peja. Na esfera administrativa, não houve a devolução das verbas pelo ex-prefeito. Após fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), foi emitido um relatório de demandas especiais que apontou diversas irregularidades na gestão de recursos federais e em procedimentos licitatórios de materiais de consumo diversos.
Em relação à fraude identificada nos processos licitatórios, concluiu-se que os elementos apresentados como prova não foram suficientes para comprovar a participação de empresas nas irregularidades, tendo em vista a possibilidade de montagem dos procedimentos licitatórios no âmbito da Prefeitura de Coari/AM.
Confirmando o entendimento acima, o sócio-proprietário da empresa Rio do Ouro Comércio de Produtos Alimentícios e Serviços Ltda., afirmou que nunca teve conhecimento da Carta Convite nº 156/2005, acrescentando que tanto o papel timbrado como a assinatura que atesta esse documento não lhe pertencem. O MPF/AM entendeu que as declarações prestadas e a insuficiência de provas materiais contundentes reforçam a tese de que pode ter havido montagem de processos licitatórios, mediante a utilização de assinaturas falsas de representantes de algumas empresas declaradas como participantes das licitações, sem o conhecimento delas, com o objetivo de possibilitar o desvio, total ou parcial, dos recursos federais destinados à execução do Peja 2005 e 2006.
Ainda segundo a sentença, as diversas irregularidades constatadas na execução dos recursos dos programas foram julgadas à revelia, tendo em vista a não apresentação de defesa por parte do ex-prefeito, apesar de devidamente citado.