Advogado diz que é José Melo quem volta ao Governo do Amazonas

governador deposto José Melo (Pros)

Pela análise do texto do ministro Ricardo Lewandowski, feita por um advogado e publicada no Portal OLM, o STF está determinando a volta de José Melo (Pros) ao governo no Amazonas.


Diz o despacho liminar do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI:

governador deposto José Melo (Pros)

“Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Comunique-se com urgência ao TSE e também ao TREAM. Publique-se.”

Logo, se a execução do Acórdão foi suspensa, ou seja, a cassação e novas eleições, José Melo deve retornar ao cargo, com seu vice, Henrique Oliveira.

Em outro entendimento do despacho, a liminar proferida pelo ministro do STF suspende o acórdão que trata da eleição direta e não a cassação. Portanto, o governador David Almeida fica no cargo até o julgamento do mérito no Supremo.

Carlos Barretto, do Almeida & Barretto Advogados, que ajuizou a ADPF do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo visando a suspensão da eleição, acrescenta que o Ministro Relator RICARDO LEWANDOWSKI, responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar do Amazonas em razão da prevenção processual imposta pelo Regimento Interno do STF, proferiu corretamente a decisão no processo que discutia a eleição para Governador do Amazonas.

O Advogado revela que o Deputado Estadual David Almeida, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de Governador do Estado até ulterior decisão do próprio STF.

Pode, inclusive, determinar a eleição indireta. “Lemos apenas a capa da decisão e muitos se arvoram em fazer interpretações pessoais. Pode até ser anunciado que suspenderam as eleições diretas e definir por eleições indiretas”, afirmou um jurista.

Um dos argumentos usados para embasar essa liminar de Lewandowski seja o custo das eleições. O Tribunal não tem recursos para fazer essa eleição, que sairia por R$ 30 milhões.

 

Veja abaixo:

 

Despacho do Ministro Ricardo Lewandowski

 

Com colaboração do Portal OLM e Portal dos Barés

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