AGU recorre e derruba liminar contra novo ministro da justiça

Novo ministro da justiça Wellington Cesar Lima/Foto: AFP

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou, hoje, segunda-feira (07), decisão liminar da última sexta (04), que suspendeu a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, o que permite que o novo ministro permaneça no cargo.
A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão liminar (provisória), da juíza federal Solange Salgado, que havia suspendido a nomeação a partir de uma ação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).


A oposição sustenta que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.

A questão será submetida ainda a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento marcado para a próxima quarta (09).

Em sua decisão, Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão do ministro em decisão provisória, pode “acarretar grave lesão à ordem pública” e “envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo.

Ação e recurso

Na ação, o deputado do DEM argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”, considerando que um promotor afastado, em razão de sua “independência funcional” para investigar, só pode trabalhar fora do MP para ser professor.

No recurso, a AGU alegou que muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para membros do Ministério Público.

A AGU também alegou que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle da instituição, já permitiu que promotores assumissem secretarias estaduais e já editou resolução, em 2011, permitindo o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo público.

“A decisão deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”, diz o recurso

Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.

Constituição

Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.

“São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.

Conselho do Ministério Público

Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.

Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.

Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.(G1)

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