Amazonino dá ‘fortes sinais’ de que não será candidato ao Governo

Amazonino Mendes - Foto: Fato Amazônico

A poucos dias do prazo máximo para as convenções partidárias, surge um fato novo na seara do governo tampão de Amazonino Mendes (PDT), que sugere uma reviravolta no quadro sucessório ao governo do Estado.


Amazonino terminou de nomear parentes, aderentes e amigos de aliados para os quadros das secretarias de Estado, em desacordo com o que manda a Lei Eleitoral, uma vez que ele já se auto anunciou pré-candidato à reeleição. Foram nomeados de 09 de julho até ontem (18), mais de 100 funcionários comissionados para as secretarias de Administração, Casa Civil, Assistência Social, Justiça e Cidadania, Secretaria de Produção Rural, Educação e Desporto.

Somente na SEAS, foram demitidos 40 servidores numa só canetada e nomeados seus apadrinhados na mesma quantidade. Na Secretaria de Educação vem ocorrendo uma verdadeira ‘cassa as bruxas’, com demissão de professores sem justa causa.

Amazonino pode ser enquadrado na Lei Eleitoral, caso confirme sua candidatura – foto: Fato Amazônico

Na Agência de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES) foi divulgado na semana passada inscrições para um Processo Seletivo Simplificado (PSS), onde serão contratadas 286 pessoas, tanto na capital quanto no interior, para trabalho temporário em diversos órgão e secretarias do Estado.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha, publicou na última quinta-feira no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF) uma portaria que instaurava procedimentos de investigação sobre as contratações anunciadas pela AADES para o Governo do Estado a menos de três meses para as eleições, o que é ilegal. Amazonino será citado para se manifestar sobre a contratação dos servidores temporários. Conforme a Lei Eleitoral, que diz claramente no seu Artigo 73.

Amazonino também vem enfrentando forte pressão do Ministério Público, da Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas por tentativa de distribuição de implementos agrícolas no valor R$ 85 milhões. Distribuição de R$ 38 milhões no programa eleitoreiro ‘renda certa’. Licitações viciadas para obras de pavimentação nos 51municípios no valor de R$ 367,9 milhões.

Ele também vem liberando recursos num total de R$ 10,7 milhões para patrocinar festas no interior do Estado no período eleitoral. Realização de 301 dispensas de licitações contratando suas empresas amigas diretamente, torrando R$ 289,9 milhões do dinheiro público e agora nomeação de pessoas fora do prazo permitido pela Lei Eleitoral, para trabalharem como cabos eleitorais em favor do atual executivo, aparecer por toda parte, em diversos órgãos estaduais tanto na capital quanto no interior.

Obras sendo executadas com dispensa de licitação em período eleitoral – foto: divulgação

O “Terra Produtiva” por ele batizado para “corrigir a falta de projetos que enfraqueceram o setor primário do Amazonas”, continua acontecendo apesar da advertência do Ministério Público, enquadrando a ação na Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizam a eleição.

Com mais esse descumprimento da Lei, Amazonino dá sinais de que pode não será candidato ao governo do Estado, nas eleições desse ano, ainda mais porque Amazonino está enfrentando forte rejeição dentro do PDT do Amazonas e nacional. O partido chegou a anunciar que Amazonino terá que disputar as prévias, no dia 05 de agosto, com mais dois concorrentes à vaga de candidato a candidato ao governo do Estado.

Ou seja, os bastidores da campanha estão mais movimentados do que o terminal de ônibus da cidade nova no final da tarde. Até domingo, quando se encerram algumas decisões no centro político do País, mas que interessam diretamente ao Amazonas, será anunciado ou, ‘vazado’ o que muitos consideram uma ‘bomba’ no cenário sucessório político do Estado. Aguardemos.

O que diz a Lei

“É proibido nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, ex ofício, remover , transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de plenos direitos ressalvados”.

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