Arthur Neto prorroga decretos em prevenção ao novo coronavírus

Prefeito Arthur Neto - Foto: Marcio James / Semcom

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de três decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 31/8, traz a proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais. Todas as medidas passam a valer até 30 de setembro.


As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.893 (abastecimento de água), nº 4.984 (suspensão de eventos) e nº 4.985 (teletrabalho).

Abastecimento de água – Proibida desde o dia 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço é estendida por mais um mês. A medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social. Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa. Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

A determinação do prefeito Arthur Neto considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.

Eventos – Pelo decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.

Teletrabalho – Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais também está assegurado até 30 de setembro. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.

Artigo anteriorPrefeito de Parintins teria cometido fraude em licitação milionária
Próximo artigoCandidatos terão limite para “autodoação”

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui