Atirador de Aracruz no Espírito Santo é sentenciado a três anos de internação

Imagens mostrar adolescente que invadiu duas escolas em Aracruz - Imagem: PCES/divulgação

O adolescente que matou quatro pessoas e feriu 12 em um ataque a tiros a duas escolas em Aracruz, no Espírito Santo, foi sentenciado hoje (4) a três anos de internação, segundo a defesa do rapaz e o juiz do caso, Felipe Leitão, da Vara da Infância e Juventude de Aracruz.


O prazo de três anos da sentença é o tempo máximo estabelecido pela lei como medida socioeducativa para adolescentes que infringem a lei.

O garoto de 16 anos, que confessou a autoria do ataque, estava internado no Iases (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo) de Cariacica, na Grande Vitória, desde que foi apreendido.

“Por se tratar de um adolescente, o autor dos fatos responderá por ato infracional análogo ao crime de homicídio em sua forma tentada e consumada, respondendo pela medida socioeducativa em sua forma mais gravosa, que são três anos de internação”, informou em nota o escritório Benichio Advocacia, que cuidou do caso.

“Nesse período em que o adolescente estará sob a tutela do Estado, deverá passar por exames psiquiátricos recorrentes, para atestar sua possibilidade de retornar ao convívio social,” Advogados de defesa, em nota

O juiz Felipe Leitão também confirmou a sentença à reportagem, mas não entrou em detalhes porque o caso está sob segredo de Justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Leitão realizou a audiência de apresentação hoje pela manhã, quando continuou “com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público”.

“Após isso, o MP e a Defesa apresentaram alegações finais orais e o magistrado proferiu no mesmo ato a sentença, julgando procedente a representação e aplicando ao menor a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, pelo prazo de até 03 anos”.

“Quem vai avaliar esse prazo é o Juiz da Execução da Grande Vitória (3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória). Foi aplicada, ainda, uma medida protetiva de acompanhamento psiquiátrico durante o período de cumprimento da medida de internação.” Tribunal de Justiça de Vitória

Uol

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