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Avante aponta fraude e pede multa de R$ 100 mil contra empresa de pesquisa no AM

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A juíza federal Mara Elisa Andrade acatou, nesta quinta-feira (21/05), uma representação do diretório estadual do Avante, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo do estado, David Almeida, e deu andamento ao pedido de suspensão da empresa OPP O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda., e a aplicação de multas pesadas ao instituto.

A ação mira o levantamento registrado sob o número AM-03018/2026 no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrada em março deste ano, e contratada pela empresa ZLZN Conteúdo e Radiodifusão do Norte LTDA.


O objetivo da empresa foi medir a intenção de voto dos amazonenses para os cargos de Governador e Senador nas Eleições Gerais de 2026.

Para o Avante, o levantamento possui “graves irregularidades” que violam as normas do TSE, dentre elas:

  • ausência de relatório completo com os resultados finais da pesquisa;
  • falta de arquivos detalhados contendo a divisão por bairros, municípios e setores censitários
  • omissão de dados obrigatórios, como o campo “Pagante(s) do trabalho” no sistema oficial;
  • incompatibilidade entre as faixas de renda aplicadas nos questionários nas ruas e o plano amostral que foi registrado no tribunal;
  • contradições internas nas perguntas do questionário (especificamente entre as questões Q8, Q11 e Q12).

Pedido de multa e investigação

Diante do que classifica como “pesquisa irregular”, o Avante pede que o registro do levantamento seja considerado nulo.

O partido também requereu a condenação da empresa OPP ao pagamento de uma multa que pode variar de 50 mil a 100 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) — o que, em valores corrigidos, representa pesadas sanções financeiras —, além do envio do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de possível crime eleitoral.

O partido solicita ainda uma perícia técnica para medir o impacto estatístico dos erros.

Em seu despacho, publicado nesta sexta-feira (22/05), a juíza Mara Elisa Andrade considerou presentes os pressupostos para o andamento do processo e determinou a citação da empresa representada.

A OPP terá o prazo legal de apenas dois dias para apresentar sua defesa técnica. Logo após, o processo será encaminhado para parecer do Procurador Regional Eleitoral.

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