Banco da Amazônia prorroga negociações de créditos do FNO

BASA prorroga negociações do FNO/Foto: Divulgação
BASA prorroga negociações do FNO/Foto: Divulgação
BASA prorroga negociações do FNO/Foto: Divulgação

As resoluções 4314 e 4315, do Banco Central do Brasil (BACEN), que autorizam a renegociação de operações de créditos contratadas ao amparo de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), foram alteradas prorrogando o prazo para renegociação.
Os clientes que não renegociaram suas dívidas até o fim do ano passado podem procurar as agências do Banco da Amazônia até o dia 30 de dezembro de 2015.


Para a gerente executiva do Banco da Amazônia, Valeida Pessoa, a renegociação é voltada para operações de crédito rural e não rural contratadas até 31/12/2008  ao abrigo de recursos dos Fundos Constitucionais, no caso da Região Norte, o FNO, que estejam em situação de inadimplência em 30/12/2012. “Visa principalmente restabelecer o acesso ao crédito produtivo dos diversos empreendimentos”, conclui.

Os clientes que procurarem as agências para renegociação poderão fazer a atualização do saldo devedor sem a incidência de bônus da adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos de inadimplemento.

A amortização mínima é de 10% do saldo devedor atualizado e terá carência de 1 ano para começar o reembolso que poderá ser parcelado em até 10 anos.

Conforme explica a coordenadora de Reestruturação de Operações do Banco da Amazônia, Mariney Demetrio, o cliente que perdeu a oportunidade de renegociar ao longo de 2014, com a prorrogação das Resoluções (4314 e 4315) terá um novo período para renegociar. Segundo informa Mariney, o saldo devedor pode ser recalculado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, e o cliente deverá, para renegociar, quitar 10% deste saldo.

Existe ainda outra modalidade de negociação com  base na Resolução nº 4260, onde o cliente faz outro financiamento depois que sua dívida é recalculada pelos encargos de normalidade. A inadimplência é eliminada, sem ser preciso o pagamento de 10% do saldo.

“Neste caso, será aberta uma nova linha de crédito para liquidar a anterior”, explica, ressaltando que o limitador dos parâmetros deste acordo indicam que as operações devem ter sido contratadas até dezembro de 2006, com valor original de, no máximo, R$ 200 mil.

Ela, finalmente, explica que “este não é o saldo devedor e sim o valor contratado”, reafirmando que para fechar o acordo, o cliente deve procurar uma das unidades de relacionamento e manifestar a intenção de negociação.

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