Braga é criticado por cobrança de “bandeira vermelha” na energia elétrica

Representantes dos órgãos de defesa do consumidor e usuários do sistema de energia elétrica em Manaus consideraram sem qualquer embasamento a justificativa dada pelo Ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga, para a cobrança da bandeira tarifária em vigor no Estado do Amazonas.Ao ser questionado sobre a cobrança da bandeira tarifária vermelha – a mais cara de todas cobrada no país – para os usuários do Estado do Amazonas, Eduarda Braga simplesmente disse que “o país atravessa uma crise econômica das mais graves e que investimentos são necessários e alguém tem que arcar com isso”. A mensagem do ministro é claro afirmando que o consumidor – no caso do Amazonas – é que tem que pagar o pato.


 
Mas não é isso que entenderam os representantes dos órgãos de defesa do consumidor tanto que nesta quarta-feira (9), eles se juntaram e entraram com uma ação civil pública exigindo a suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas, mesmo que não estejam interligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Quem assina o documento são promotores, procuradores, vereadores, diretores e representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

No documento, eles consideram injustificável a cobrança feita pela Eletrobrás com a anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica e de Eduardo Braga fazer este tipo de cobrança para o povo do Amazonas, ainda mais em momento de crise.

A cobrança retroativa referente a maio de 2015 também foi alvo de pedido de suspensão na ação. Além disso, a ação pede abertura de processo contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por práticas abusivas que afrontam o Código de Defesa do Consumidor, e pede ainda a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.

De acordo com a ação, a partir de agosto de 2015, o Estado do Amazonas passou a ser tarifado pelo atual sistema de bandeiras tarifárias, conforme comunicado enviado pela Eletrobrás – Distribuição Amazonas, informando que os consumidores de todo o Estado estão sujeitos a recolher os valores desde maio deste ano, apesar de somente Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, de um total de 62 municípios, fazerem parte do Sistema Interligado Nacional. “Imputar a cobrança aos municípios não pertencentes ao SIN, e que não usufruem das vantagens deste sistema, constitui um desrespeito ao princípio da isonomia”, destaca trecho da ação.

Os órgãos que assinam o pedido à Justiça sustentam ainda que a Aneel utilizou como fator de discriminação para os Estados do Amapá e Roraima o fato de não estarem interligados ao SIN3. Com isso, estes dois Estados não estão sujeitos ao sistema de bandeiras tarifárias. “Contudo, a Autarquia interpretou a norma de forma diferente em relação ao Estado do Amazonas, pois impôs a este a sua cobrança em todo o território, quando na verdade, apenas cinco municípios estão conectados ao SIN”, advertem no documento. A bandeira aplicada em todo o Estado é a vermelha, a mais cara de todas.

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.

Dano moral coletivo – No pedido de indenização por danos morais coletivos, os autores da ação defendem que as condutas das processadas causaram prejuízos a todos os consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas. Para os órgãos, ao violar o princípio básico da boa-fé e o dever de informação, Aneel e Eletrobrás impõem a todo o Estado a cobrança de um sistema de bandeiras tarifárias que só se justifica pela interligação do sistema de geração local ao Sistema Interligado Nacional, o que não se aplica a 52 municípios amazonenses.

“Fica constatado escárnio para com a população e indiferença face ao Código de Defesa do Consumidor. A permanência da impunidade fará com que novos atos de violação aos direitos dos consumidores – como tantos outros que se buscam combater – voltem a ocorrer, com a certeza de impunidade”, afirma outro trecho do documento.

 

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