Candidatos ao Sisu deverão emitir título eleitoral

Foto: Recorte

O título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior. A exigência é para brasileiros maiores de 18 anos.


Quem obteve um bom resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve seguir algumas regras para emitir o título eleitoral. O primeiro passo é fazer o alistamento na Justiça Eleitoral, ou seja, se inscrever como eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento do Eleitor – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou se dirigir a uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside e deseja votar.

Os demais documentos (digitalizados ou fotografados) são solicitados para o alistamento. Antes de iniciar o atendimento virtual, deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral); Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Completadas as etapas indicadas no Autoatendimento, basta aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet: basta informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O solicitante será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

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