Cidade Universitária gastou R$ 207 milhões e não saiu do papel

Cidade Universitária - Foto: Divulgação

A Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para apurar as licitações e contratos sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e da Comissão Geral de Licitação (CGL) relativos à primeira fase de concepção e implantação da Cidade Universitária, em Iranduba.


O pedido de apuração abrange, entre outros, sete contratos que totalizam, aproximadamente, R$ 207,2 milhões para o projeto de estudo de impacto ambiental, a elaboração do Plano Diretor Urbano e Projetos Básicos Avançados de Infraestrutura Urbana e Edificações, a elaboração do inventário florístico da obra de acesso à Cidade Universitária, os projetos executivos de engenharia e supervisão das obras de infraestrutura da 1ª fase – Etapa A, os projetos executivos de engenharia e supervisão para construção dos blocos de edificações (reitoria, biblioteca, escritório, Escolas Normal Superior de Ciências Sociais e Normal Superior e prédio de alojamentos), a construção da estrada de acesso e a implantação da Cidade Universitária.

Segundo os procuradores de contas, a apuração é sem prejuízo aos procedimentos preliminares já instaurados referentes à paralisação indefinida das obras.

Cidade Universitária – Foto: Divulgação

“Verificamos a inexistência de processos na Corte de Contas sobre determinados objetos contratuais de concepção e de implantação da primeira fase do empreendimento (Cidade Universitária), embora existam indícios de irregularidades nestes, consoantes apontamentos feitos pelos analistas da Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas) e servidores da Seinfra que acompanharam os membros do MPC-AM em inspeção ocorrida no dia 22 de fevereiro deste ano”, informam os procuradores de contas na Representação.

A representação é “sem prejuízo, ainda, de uma oportuna análise quanto à legitimidade do empreendimento considerando sua inviabilidade econômico-financeira atual, assegurados o contraditório e a ampla defesa no caso de confirmação das irregularidades”.

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