CMM promulga Lei do deputado Vicente Lopes que cria licença-paternidade

Deputado Vicente Lopes(PMDB), autor da matéria/ Foto: Divulgação
Deputado Vicente Lopes(PMDB), autor da matéria/ Foto: Divulgação
Deputado Vicente Lopes(PMDB), autor da matéria/ Foto: Divulgação

Em caso de falecimento da mãe na hora do parto, invalidez permanente ou temporária, também, em decorrência do parto, o pai da criança tem direito a licença-paternidade de 180 dias, segundo o projeto, do deputado Vicente Lopes (PMDB), aprovado pela Assembleia Legislativa, em 2013, e que foi promulgado na última quinta-feira (11), e agora é Lei.

“Espero que ninguém tenha a oportunidade de usufruir desse direito, porque é um benefício a ser concedido num período de muita dor: quando o pai perde a esposa ou ela fique impossibilitada de cuidar do seu filho. E ninguém quer isso”, afirma Vicente Lopes. “Queremos é que os filhos possam nascer e estejam em companhia do pai e da mãe”.


De acordo com a Lei, para ter direito ao benefício, é obrigatório declaração de  uma junta médica, depois do falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou invalidez.

A licença-paternidade é para que o pai possa dispor de mais tempo para cuidar do filho recém-nascido, diante de uma situação tão difícil. “A Lei se propõe a dar esse amparo, que eu considero justo”, explica o deputado.

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