O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) solicitou nesta sexta-feira (13) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, desembargador João Abdala Simões, informações sobre a gratuidade do transporte de eleitores e eleitoras no dia de votação do primeiro e do segundo turno nas eleições de 2024, em Manaus e nos municípios do interior do Estado.
Em suas considerações, o Comitê destaca que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE aprovou a Resolução nº 23.736, de 27 de janeiro de 2024, a qual define em seu artigo 24, que o “Poder adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis” com autorização ainda à “criação de linhas especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação” e podendo requisitar “ônibus adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Com base a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, o Comitê solicita do TRE/AM os itinerários, os modais e horários em que o transporte coletivo será ofertado gratuitamente no dia da votação; e que diante da estiagem no Amazonas, no caso das cidades do interior do Estado, quais medidas estão sendo realizadas para a efetivação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, conforme o artigo 1º, que estabelece que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
No final do ofício o Comitê agradece pela disposição da Justiça Eleitoral do Amazonas em encaminhar as demandas da sociedade civil na promoção e fortalecimento da cidadania e da democracia no Estado e no País.