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Conheça as novas regras para venda de cães e gatos no estado de São Paulo

Foto: Recorte

Nesta quinta-feira (11), entrou em vigor a nova lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. Entre as mudanças, destaca-se a proibição de expor os animais em vitrines fechadas. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) após diversas reformulações, motivadas pela pressão de empresários e entidades de defesa dos animais.

Dois trechos do Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) foram vetados pelo governador. Um deles exigia que os criadores de cães e gatos tivessem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) como responsáveis técnicos. O outro trecho submetia infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para atividades que lesem o meio ambiente.


Critérios para criação e comercialização de cães e gatos

Criação para fins comerciais

• Permitida apenas para pessoas jurídicas;
• Alojamentos devem ser compatíveis com o porte e a quantidade de animais;
• Fêmeas prenhas devem ser separadas na reta final da gestação;
• Filhotes devem permanecer com as mães por, no mínimo, seis semanas;
• Castração dos filhotes deve ocorrer até os quatro meses de vida (exceto cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que devem ser castrados até os 18 meses);
• Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, que será regulamentado pelo governo estadual;
• Animais devem receber vacinas específicas, incluindo a antirrábica;
• Fêmeas podem ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, com no máximo duas gestações por ano, e devem ser castradas no quinto ano de vida.
Comercialização
• Permitida apenas para pessoas jurídicas com razão social voltada para criação ou comercialização de animais domésticos;
• Cães e gatos não podem ser expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse;
• Animais só podem ser vendidos ou doados a partir dos 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados (exceto em comercialização entre criadores);
• No ato da venda, deve-se fornecer um laudo veterinário, nota fiscal, documentação do microchip e orientações sobre os cuidados necessários;
• Regras válidas também para compras e vendas realizadas por plataformas digitais.

Pressão, veto e reformulação

Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibia a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas digitais no estado. A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) incluía a criação de um cadastro estadual para criadouros que respeitassem a legislação vigente. O veto foi resultado da pressão de empresários e entidades do setor de produtos para pets, que argumentaram que a lei violaria direitos de propriedade e liberdade econômica.

Com a pressão de ambos os lados, o governador decidiu vetar totalmente o PL e enviar uma nova proposta de lei à Alesp, excluindo pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). O sindicato dos empresários lojistas de pet shops (Sindilojas-SP) celebrou a decisão como uma vitória para a livre-iniciativa e a proteção animal.

A Alesp aprovou o novo PL em junho deste ano, e ele foi enviado para sanção do governador no dia 24 daquele mês. Dois trechos foram vetados: a exigência de veterinários cadastrados no CRMV-SP e a submissão de infratores às sanções penais da Lei Federal nº 9.605/98. Tarcísio justificou os vetos como medidas para preservar a liberdade econômica e evitar sobreposição de sanções penais sobre a possibilidade de responsabilização administrativa.

Fonte: G1

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