
O Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) deu um passo decisivo para a modernização logística do Amazonas ao homologar o resultado da Concorrência nº 215/2025-00. O consórcio formado pelas empresas Juruá Estaleiros e Navegação Ltda. e Construtora Etam Ltda. sagrou-se vencedor do certame para a construção da nova Instalação Portuária de Pequeno Porte (IP4) da Manaus Moderna, localizada na zona portuária do Centro Histórico da capital.
O investimento total é de R$ 875.975.852,49 (oitocentos e setenta e cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). A obra é considerada uma das mais complexas e importantes para o desenvolvimento econômico da região, visando ordenar o fluxo de passageiros e cargas que hoje opera de forma precária na orla central de Manaus.
A união das duas gigantes do Grupo Cameli no projeto garante a aplicação de tecnologias de ponta em duas frentes distintas:
Engenharia naval (Juruá): O estaleiro aplicará sua vasta experiência na construção das estruturas flutuantes, essenciais para que o porto opere com eficiência durante os ciclos de cheia e vazante do Rio Negro.
Construção civil (Etam): A construtora ficará responsável pela infraestrutura terrestre, acessos e revitalização da área portuária, conectando o novo terminal ao tecido urbano do Centro Histórico.
Impacto no desenvolvimento regional
A nova IP4 da Manaus Moderna não será apenas um terminal de embarque, mas um hub de desenvolvimento. A expectativa é que a obra gere centenas de empregos diretos e indiretos durante sua execução e, após entregue, reduza significativamente os custos logísticos para o transporte de produtos que abastecem as feiras e o comércio da região central.
Além do aspecto econômico, o projeto tem um forte viés de revitalização urbanística, prometendo transformar a face da Manaus Moderna e oferecer dignidade e segurança para os milhares de amazonenses que dependem do transporte fluvial diariamente.
A homologação do processo foi assinada pelo Diretor-Executivo Carlos Antônio Rocha de Barros, conferindo plenos efeitos jurídicos e legais para o início dos trâmites de execução.




