
A Justiça Eleitoral do Amazonas extinguiu, nesta segunda-feira (13/04), o processo de cumprimento de sentença contra Alfredo Alexandre de Menezes Junior, o Coronel Menezes, referente a uma multa por propaganda eleitoral negativa impulsionada durante o pleito de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 002ª Zona Eleitoral de Manaus.
De acordo com a sentença, o ex-candidato comprovou o pagamento integral do débito, que foi dividido em seis parcelas. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuava como exequente no caso, manifestou-se favorável à extinção do processo após confirmar o recebimento dos valores.
Com a quitação da dívida, o magistrado determinou a baixa imediata de registros e cadastros de inadimplência em nome de Menezes nos sistemas CADIN, SisbaJud e Serasajud, além da liberação de eventuais restrições patrimoniais. O caso (nº 0600179-26.2024.6.04.0032) agora segue para arquivamento definitivo após o prazo recursal.






