Cresce em mais de 24% o número de operadores de turismo regularizados no Amazonas

Foto: Janailton Falcão

O número de prestadores de serviços do Amazonas cadastrados no sistema Cadastur aumentou mais de 24% no primeiro semestre deste ano.


O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) e órgãos oficiais de turismo dos outros 25 estados e do Distrito Federal.

De acordo com o Departamento de Registro e Fiscalização da Amazonastur, no primeiro semestre de 2020, 395 cadastros foram validados no sistema. No mesmo período do ano passado, 318 prestadores de serviços turísticos se cadastraram. Um crescimento de 24,21%.

Essa ampliação ocorreu mesmo com a pandemia provocada pelo novo coronavírus que atingiu vários setores da economia, especialmente o turismo. A Amazonastur incentiva o trade a se vincular ao Cadastur e realiza uma série de ações para divulgar a importância do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Essas ações serão intensificadas ainda este ano.

Segundo a chefe do Departamento de Registro e Fiscalização (DRF), Giovanna Tapajós, o cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos cadastrados e é, também, uma importante fonte de consulta para o turista.

É por meio do e-mail, telefone e endereço informados no registro do Cadastur que os turistas entram em contato com os prestadores de serviço.

“O prestador sai do anonimato e da ilegalidade, e usufrui de uma ampla e gratuita divulgação mundial através do Cadastur. Além de poder ter acesso a financiamento em bancos oficiais, programas de qualificação promovidos em modalidade EAD (Ensino a Distância) e gratuitos voltados para suas atividades, apoio em eventos, feiras e ações do Ministério e incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal”, destaca Giovanna.

Foto: Janailton Falcão

Legalidade

O ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor, são os principais objetivos do sistema.

O turista que busca prestadores regularizados está contribuindo com a carga tributária do Estado e Município, uma exigência do sistema. O Cadastur permite, ainda, que os entes federativos tracem um diagnóstico de indicadores sobre o perfil de turistas, origem e local visitado, por exemplo.

Além de gratuito, o cadastro é obrigatório, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas. O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

O registro é opcional e gratuito para atividades em casas de espetáculo; centros de convenções; empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos; restaurantes, cafeterias; bares e similares.

O registro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas e cinco anos para os guias de turismo. Tanto a renovação quanto o cadastro são gratuitos. Para mais informações, acesse: cadastur.turismo.gov.br .

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