Dez toneladas de alimentos não perecíveis são doados à Defesa Civil/AM

Coronel Rocha recebe a entrega simbólica dos alimentos/Foto: DC
 Coronel Rocha recebe a entrega simbólica dos alimentos/Foto: DC
Coronel Rocha com os deputados Fraxe, Reis e David, na entrega/Foto: DC
Ajuda Humanitária para os atingidos pela cheia dos rios/Foto: Divulgação
Ajuda Humanitária para os atingidos pela cheia dos rios/Foto: Divulgação

Na manhã de hoje, quarta-feira (29), a Defesa Civil do Estado recebeu, da Assembleia Legislativa do Amazonas, dez toneladas de alimentos não perecíveis e itens de higiene, como parte da Campanha “Governo Solidário: Faça parte dessa corrente você também”, criada para o reforço na ajuda humanitária às mais de 123 mil pessoas afetadas nos municípios em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
Durante Cessão de Tempo no plenário, para a entrega simbólica das doações, o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PSD), e o secretário da Defesa Civil do Estado, coronel Roberto Rocha, reconheceram o espírito de solidariedade dos servidores e da população manauara, na mobilização e doação dos alimentos. Entre os itens, arroz, feijão, macarrão, leite, café, farinha açúcar e produtos de higiene.


“Após a triagem vamos fazer a entrega às famílias que moram nos municípios atingidos”, disse o secretário, citando que hoje a Defesa Civil já atendeu mais de 120 mil famílias com 370 toneladas de ajuda humanitária.

A Escola do Legislativo, na sede da ALE-AM, foi o ponto de coleta durante um mês, e contou com o apoio de outros órgãos e instituições, entre os quais: Tribunal de Contas do Estado, Secretária de Administração e Gestão, Tribunal Regional Eleitoral, Faculdade Boas Novas e Seduc.

Balanço – A campanha “Governo Solidário” iniciou no dia 27 de fevereiro, e já recebeu mais de 33 toneladas de alimentos. As doações para a campanha podem ser feitas na sede da Defesa Civil do Estado, localizada na avenida Carvalho Leal, nº 1.659, bairro Cachoeirinha, zona centro-sul de Manaus. O órgão recomenda a doação de alimentos não perecíveis com prazo de validade de até seis meses, fraldas infantis e geriátricas, redes e sandálias de borracha novas.

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