DPE recomenda que farmácias parem aumentos abusivos no Baixo Amazonas

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) recomendou às farmácias do Baixo Amazonas que não aumentem de maneira injustificada e abusiva o preço dos medicamentos, em meio à pandemia de Covid-19. Caso a recomendação não seja cumprida, a Defensoria planeja o acionamento judicial coletivo das farmácias de Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Nhamundá.


De acordo com a recomendação, há relatos da população de que houve aumento exacerbado de vários medicamentos, especialmente os utilizados no tratamento da Covid-19. Entre as denúncias, foi apresentado um comprovante de compra de um comprimido de azitromicina vendido a R$ 10 em Parintins.

A recomendação foi assinada pelos defensores Gabriela Gonçalves e Gustavo Cardoso, que atuam no Polo da DPE-AM no Baixo Amazonas. Os defensores também requerem que as Prefeituras fiscalizem a manutenção dos preços de medicamentos.

“O aumento abusivo de medicamentos, no contexto do combate à Covid-19, é um comportamento que fere, de uma só vez, a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 933, que suspendeu o ajuste de preços nos medicamentos no Brasil todo, e a Lei Estadual nº 5.145/2020”, afirma a defensora Gabriela Gonçalves.

A Lei Estadual 5.145/2020, cujo teor foi sugerido pela própria Defensoria Pública, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleam) e sancionada pelo Governo do Amazonas em março. Conforme a legislação, estão proibidos o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus.

“Além do desrespeito à legislação, o aumento é uma conduta desumana, diante do momento de crise humanitária e de saúde pública que estamos atravessando”, completa a defensora.

O defensor público Gustavo Cardoso ressalta que o Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversas sanções administrativas a serem utilizadas em caso de infrações no mercado de consumo, dentre elas, a de multa ao estabelecimento comercial.

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