Eleitores devem seguir regras para transferência temporária

Foto: Recorte

Nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), o eleitorado de 5.569 municípios comparecerá às urnas para exercer o direito de escolha de representantes para as prefeituras e câmaras de vereadores. Dentro do contingente formado por mais de 152 milhões de pessoas aptas a votar, estão incluídos indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.


São pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa alternativa é chamada de transferência temporária, um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.

As regras para quem, na data do pleito, se encontrará em alguma dessas condições estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Aprovado no dia 27 de fevereiro, o normativo foi relatado pela vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, que estará à frente da Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.

Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida visa assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse de realizar a transferência temporária para esses locais.

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