Esfinge Tributária – qual reforma interessa ao Amazonas e à ZFM? – por Osiris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

De acordo com o Boletim Mensal da RCB Consultoria Econômica, em seu segundo número, divulgado na sexta-feira, 10, o debate acerca da reforma tributária principia em 1992, quatro anos após a promulgação da Constituição, quando foi criada uma Comissão Executiva para Reforma Tributária (CERF) – continha propostas de incorporação do IPI, ISS e ICMS num único IVA. A partir da década de 90, tornou-se prioritária nas administrações federais, independente do viés político-ideológico: PEC n.o 175, em 1995; PEC n o 42, em 2003; PEC n.o 233, em 2008; em 2011, propostas de alterações pontuais, evitando os pontos controversos. No contexto atual, são três PECs: 45/2019, 110/2019 e 46/ 2022.


O Boletim da RCB é de responsabilidade do economista Rodemarck Castello Branco, que, por sua reconhecida competência técnica, desfruta de credibilidade junto ao mundo empresarial, acadêmico, político e ao setor público. O Boletim observa que, ao longo dos anos, “obstaculizada a Reforma Tributária, a estratégia foi a construção de “puxadinhos” que converteram o sistema tributário numa Esfinge – figura da mitologia grega com pernas de leão, asas de pássaro grande e rosto de mulher, devoradora daqueles que não conseguem responder seus enigmas”. O Informativo vai além, afirmando causar “perplexidade a labiríntica legislação, tão bem retratada na IN SRF n.o 2.125, de 29.12.2022, consolidadora das normas do Pis e Cofins: 811 artigos e 25 anexos e o regulamento do IPI, 517 artigos”.

O protagonismo do ICMS, entretanto, adianta o Boletim, “é incontestável, com as suas vinte e sete legislações – profusão de alíquotas, diversidade de normas, complexidade da ST (substituição tributária), multiplicidade de regimes especiais e elevado custo de conformidade. Reflexões acerca da arrecadação de ICMS Após a promulgação da Constituição Federal, em 1988, foram editadas no país em torno de 377.000 normas tributárias. A complexidade e a baixa funcionalidade repercutem no contencioso tributário – conforme o Núcleo de Tributação do INSPER, em 2019 equivalia a 73% do PIB, nos países da OCDE (2013) de 0,2%. Estudo do Banco Mundial quanto à quantidade de horas na administração tributária, realizada em 177 países, colocou o Brasil em último lugar – 2.600 hora/ano”.

Nesse contexto, o Boletim chega ao inevitável questionamento: “Por que não é aprovada a Reforma Tributária (RT)? É notório que o epicentro da discórdia está no Pacto Federativo: autonomia dos entes subnacionais e redistribuição da arrecadação. São fatores adicionais o impacto na carga tributária e as dezenas de exceções na
legislação. Não se pode esquecer que, apesar da maioria perder, muitos usufruem do cipoal tributário. O Amazonas, como nas outras iniciativas de reforma tributária sobre o consumo, amarga transtorno de ansiedade pelas expectativas de mudanças nas vantagens tributárias regionais. Sobretudo quando as probabilidades de aprovação são expressivas, criando ameaça ímpar ao realizar mudança radical na tributação que alicerça os incentivos fiscais”.

A inquietação “decorre da ausência de respostas a diversos questionamentos sobre o impacto do IVA único ou dual nas vantagens competitivas dos produtos fabricados na ZFM. Idem, na arrecadação estadual do regime de tributação no destino. Criados em 1967, os incentivos fiscais foram moldados na tributação estabelecida pela Reforma Tributária 1965/1967 – última de cunho estrutural. O desafio é moldar a ZFM ao novo modelo tributário, mantendo suas vantagens competitivas. Diante dessas premissas, o IVA dual é a alternativa mais plausível para a ZFM, desde que excepcionalizada no IVA Estadual”. Segundo Rodemarck, “preservaria o alicerce das políticas industriais e da arrecadação estadual, além de minimizar a desidratação dos incentivos fiscais, mas não a estancaria”. O Amazonas, como tenho destacado em minha coluna, precisa entrar na guerra da RT não para não perder, mas para ganhar.

Manaus, 20 de março de 2023.

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