Fundação Dr. Thomas volta a ter autonomia administrativa e financeira

Fundação Dr. Thpmaz, como antes/Foto: Robervaldo Rocha

Aprovado, em primeira discussão, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na sessão de ontem (20), o Projeto de Lei nº 203/2015, que altera a Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015, e que garante a retomada da autonomia administrativa e financeira da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, perdida com a reforma administrativa do município de Manaus, ocorrida em abril deste ano.
A matéria, antes de ir a plenário, passou pela aprovação nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e de Serviços Públicos (Comserp), que se reuniu antes do início da sessão plenária, na Sala de Reuniões.


Como explicou na ocasião o líder do Governo Municipal, vereador Elias Emanuel (PSB), a incorporação da Fundação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), na reforma administrativa do Executivo Municipal, tirou a agilidade administrativa da instituição, conflitando com a necessidade de celeridade na gestão pública na implementação de programas, projetos e ações relacionados aos direitos do idoso, fato reconhecido pelo prefeito.

De acordo com o Executivo Municipal, a crise econômica enfrentada pelo país, tem obrigado os gestores públicos a reorganizarem a gestão com o intuito de reduzir gastos e maximizar resultados com poucos recursos. E a extinção do caráter de fundação foi uma das alternativas, entretanto, a alternativa se deparou com a complexidade da gestão pública.  “A Fundação Dr. Thomas, está voltando ao seu status quo”, completou Elias Emanuel (PSB).

A Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, é regida pelas disposições da Lei nº 1.509, de 21 de setembro de 2010, e pela Lei Delegada nº 24, de 31 de julho de 2013.

CCJR

Durante a reunião conjunta, a CCJR analisou uma pauta com 15 Projetos de Lei e a CFEO mais 11 PLs de autoria dos vereadores e do Executivo Muncipal.  Entre as propostas que passaram pela CCJR estão a aprovação do Veto Total ao Projeto de Resolução nº 2, de autoria do vereador Massami Miki (PSL) que institui a comissão para organizar as comemorações dos 120 anos do tratado de Amizade, Comércio e Navegação Brasil-Japão e do Comércio da instalação do Consulado do Japão Brasil. O PL também recebeu parecer contrário da Procuradoria da Casa.

Para rejeitar o Projeto de Resolução, tanto a Procuradoria quanto o relator, vereador Marcelo Serafim (PSB), argumentaram a
inconstitucionalidade da lei, uma vez que cabe ao presidente criar comissões. O líder do prefeito, Elias Emanuel (PSB), assegurou que vai sugerir ao vereador Massami Miki, que apresente a proposta por meio de requerimento ao presidente Wilker Barreto (PHS) de criação da comissão.

A CCJR aprovou, ainda, o Veto Total do Executivo ao PL nº 160/2012, também de Massami Miki que disciplina a utilização de caçambas estacionárias nas vias públicas, sob a argumentação de que já existe Lei Municipal disciplinando essa questão.

Por esse mesmo motivo foram aprovados pareceres contrários aos PLs nº 52, de autoria do vereador Marcelo Serafim, que institui a reserva de vagas em eventos culturais para artistas locais (Lei nº 264/2011) e o de nº 68/2015, que institui a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e a Leitura, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril (Lei nº 1.557/2011).

Também foram rejeitados, por já terem leis idênticas aprovadas, os PLs nº 72 e de nº 73, de autoria do vereador licenciado do PDT, Gilmar Nascimento. O primeiro proíbe  tráfego de veículos que transportam contêiners, sem as travas de segurança (Lei nº 1.727/2013); e o segundo, torna obrigatório nos estabelecimentos que realizem atendimento médico-hospitalar emergencial no município de Manaus a afixação, em local visível de cartaz ou equivalente alertando que se constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, sujeitando o infrator a pena de detenção de três meses a um ano e multa (Lei nº 070/2002).

Foi rejeitado ainda pela CCJR, o PL nº 74/2015, do vereador Marcelo Serafim (PSB), que dispõe sobre a implantação de pontos de energia elétrica nos pontos de ônibus e demais dependências atinentes ao transporte público municipal.

Aprovados

Já entre os PLs que receberam pareceres favoráveis aprovados constam o PL nº 53/2015, de autoria do Executivo Municipal que concede o direito de uso de área à Arquidiocese de Manaus; e os da vereadora Pastora Luciana (PP), que institui o primeiro domingo do mês de dezembro para ser comemorado o Dia do Círculo de Oração; e de nº 75/2015, que institui o Serviço de Assistência Religiosa (Capelania), na Guarda Civil Metropolitana de Manaus.

Também, foi aprovado na CCJR, o PL nº 175/2015, de autoria do vereador Roberto Sabino (PROS), que altera a Lei nº 1.988, de 27 de maio de 2015, que torna obrigatório o fornecimento de touca descartável ao passageiro de mototáxi em Manaus. O PL tramita em regime de urgência na Câmara e após ter seu parecer aprovado no plenário foi encaminhado a CFEO para aprovação. Já os PLs de autoria da Professora Jacqueline, que estavam na pauta, foram retirados por iniciativa da autora.

Na mesma reunião, a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento analisou 11 Projetos de Lei, dos quais dois foram encaminhados à Procuradoria para análise, oito foram aprovados e um rejeitado. O PL de nº 225/2014, do vereador Ednailson Rozenha (PSDB), que dispõe sobre a implantação obrigatória de semáforos funcionando à base de energia solar na cidade de Manaus, recebeu parecer favorável do relator Walfran Torres (PTC), mas foi rejeitado pela maioria dos membros da Comissão, por gerar custos para o município.

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