
Justiça do Amazonas impõe limite a cobranças excessivas da Águas de Manaus e protege direitos de consumidores idosos
O juiz do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinou que a concessionária Águas de Manaus realize o refaturamento das contas de abastecimento de uma cliente idosa referentes aos meses de setembro e outubro de 2025, utilizando como parâmetro a média real de consumo anterior.
A sentença faz parte do processo nº 0008954-49.2026.8.04.1000, estabeleceu ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, após ficar constatado que a cobrança ocorreu sem qualquer demonstração técnica que justificasse o aumento repentino no valor das faturas.
A controvérsia teve início quando a média de consumo da residência, historicamente fixada em 30 m³, saltou injustificadamente para 43 m³.
Em sua defesa, a Águas de Manaus alegou que a mudança nos valores ocorreu devido ao término de um benefício social da consumidora, passando a aplicar a tarifa regular.
Acréscimo abrupto
Entretanto, o magistrado ressaltou que o fim de um benefício tarifário alteraria apenas o preço da unidade de medida e não o volume de água efetivamente consumido. Não houve comprovação de alteração fática no imóvel, mudança no número de moradores, vazamentos internos ou vistorias técnicas que fundamentassem o acréscimo abrupto de 13 m³ na medição.
A decisão destacou que a consumidora, por ser pessoa idosa e considerada hipervulnerável na relação contratual, foi submetida a uma situação de violação à boa-fé objetiva ao ser forçada a celebrar um acordo de parcelamento para evitar o corte de um serviço essencial.
O juiz observou que, curiosamente, após a celebração desse acordo, o registro de consumo da autora retornou à normalidade, apresentando uma redução para a média de 26 m³, o que reforçou a evidência de falha na prestação do serviço e a ausência de idoneidade nas medições questionadas.
As provas
Diante das provas, a Águas de Manaus deverá emitir novas faturas autônomas para os meses citados com o teto de 30 m³, concedendo prazo de 30 dias para o pagamento após a emissão.
A condenação financeira inclui a restituição em dobro do valor pago indevidamente, totalizando R$ 401,84 por danos materiais, e o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, ambos com as devidas correções monetárias. A empresa deve comprovar o cumprimento da sentença no processo, sob pena de sanções.
Vale lembrar que para casos que envolvam a regularização de obrigações civis e políticas, o prazo para estar em dia com a Justiça Eleitoral e garantir o voto nas eleições deste ano encerra no dia 6 de maio.




