
O governo ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A gestação de alto risco foi incluída na relação, que agora reúne 18 doenças e condições. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Veja quem pode ter direito sem cumprir carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Benefício não é automático
A dispensa das 12 contribuições não garante o benefício automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, em avaliação do INSS, que a condição causa incapacidade para o trabalho.
A mesma dispensa de carência pode ser aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.




