Justiça determina que Estado garanta presença de réus presos em audiências

Problemas com transporte têm ocasionado atrasos no andamento de processos criminais.

Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus determina que o Estado do Amazonas tome providências em relação ao transporte de presos às audiências judiciais em Manaus e municípios da região, cuja ausência ou atraso nas datas definidas têm prejudicado o trabalho de todos os órgãos envolvidos nos processos.


A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, nesta quarta-feira (3), na ação civil pública nº 0605083-64.2017.8.04.0001, em que o Ministério Público apresentou documentos comprovando a ineficiência e omissão do Estado no cumprimento e fiscalização dos serviços de transporte dos réus presos e sua escolta, tanto para os deslocamentos às audiências como para o atendimento médico nos hospitais.

Antes de decidir, a magistrada pediu informações às varas criminais e especializadas e ao Grupo de Monitoramento Carcerário, que confirmaram a alegação do MP sobre o não comparecimento de presos às audiências e sessões de julgamento, e também atrasos nos horários por falta de transporte ou escolta.

Segundo o processo, o MP já apurava os problemas de deslocamento de presos aos fóruns e insuficiência de escolta em 2015, quando a Seap havia informado que, para atendimento satisfatório na condução de presos, eram necessários 20 policiais e cinco viaturas tipo xadrez, mas que dispunha de apenas três PMs e duas viaturas.

Problemas com transporte têm ocasionado atrasos no andamento de processos criminais.

Determinações

De acordo com a liminar, no prazo máximo de 30 dias o Estado deve colocar à disposição da Secretaria de Administração Penitenciária e das empresas Umanizzre e RH todos os veículos doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (sete furgões) e os comprados com valores do Fundo Penitenciário (15 furgões e dois caminhões) para o transporte dos presos em Manaus e na região metropolitana, garantindo o combustível necessário aos deslocamentos.

O Estado deverá também aumentar o efetivo de guarda nos presídios, por meio do Comando da Polícia Militar, além de garantir materiais para a escolta policial.

O cumprimento das ordens deverá ser fiscalizado pelos representastes do Ministério Público com atuação junto à Vara de Execuções Penais e do Conselho Penitenciário, no exercício do poder de fiscalização, conforme autoriza a Lei de Execução Penal. O não cumprimento pelo Estado ensejará multa de R$ 50 mil por dia, até o limite de 30 dias, conforme a decisão.

Às empresas Umanizzare e RH Multiserviços, a juíza determinou o cumprimento das obrigações contratuais quanto ao deslocamento e apresentação dos presos às audiências, e a devida manutenção dos veículos, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento verificado.

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