
A Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas determinou a dispensa do pagamento de multas por ausência às urnas e por alistamento eleitoral tardio para eleitores da comunidade indígena Cidade Nova, no município de Benjamin Constant (a 1.118 km de Manaus).
A medida, assinada pela desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, vale exclusivamente para os atendimentos realizados durante a ação itinerante que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de abril de 2026.
A decisão tem como objetivo facilitar a regularização cadastral e o remanejamento de eleitores para um novo local de votação criado na zona rural do município.
Segundo o provimento, a isenção se fundamenta na necessidade de assegurar o exercício de direitos a cidadãos em condições que tornam o cumprimento das obrigações eleitorais “demasiadamente oneroso”, diante das dificuldades logísticas e sociais da região de fronteira.
A dispensa das multas abrange todas as operações de alistamento, revisão e transferência, garantindo a regularização imediata da situação eleitoral dos beneficiados.






