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Justiça Eleitoral dispensa multas para comunidade indígena em Benjamin Constant

Reprodução/Internet

A Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas determinou a dispensa do pagamento de multas por ausência às urnas e por alistamento eleitoral tardio para eleitores da comunidade indígena Cidade Nova, no município de Benjamin Constant (a 1.118 km de Manaus).

A medida, assinada pela desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, vale exclusivamente para os atendimentos realizados durante a ação itinerante que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de abril de 2026.


A decisão tem como objetivo facilitar a regularização cadastral e o remanejamento de eleitores para um novo local de votação criado na zona rural do município.

Segundo o provimento, a isenção se fundamenta na necessidade de assegurar o exercício de direitos a cidadãos em condições que tornam o cumprimento das obrigações eleitorais “demasiadamente oneroso”, diante das dificuldades logísticas e sociais da região de fronteira.

A dispensa das multas abrange todas as operações de alistamento, revisão e transferência, garantindo a regularização imediata da situação eleitoral dos beneficiados.

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