Justiça proíbe corte de água e luz enquanto durar pandemia do Covid-19

A ação civil pública vale enquanto durar pandemia de coronavírus; concessionárias têm cinco dias para religar casas que tiveram fornecimento interrompido por corte.


A juíza plantonista cível Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes.

A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (24/03), após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressar com ação civil pública contra as empresas. Na ação, a DPE-AM pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.

Corte de energia elétrica por falta de pagamento está proibido – foto: divulgação

A pedido da Defensoria Pública do Estado, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). Águas de Manaus e Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.

Ainda nesta terça-feira, horas antes da decisão da juíza, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.

A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão. Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela medida da Aneel os serviços considerados essenciais, como hospitais.

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