Parlamento Europeu aprova lei que regulamenta a inteligência artificial

Foto: Recorte

A versão final da regulamentação para os sistemas de inteligência artificial da União Europeia (EU AI Act), foi aprovada no dia 13 de março de 2024, pelo Parlamento Europeu, após longo processo legislativo que começou em 2019. O regulamento traz um conjunto de definições e regras que visam garantir a segurança jurídica e o cumprimento dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo que impulsiona a inovação e a transformação digital.


“O EU AI Act será a primeira regulamentação para as ferramentas de inteligência artificial no bloco da União Europeia, e promoverá forte influência a nível global. Contudo, ainda depende de um período de ‘teste’, vinculado a certas obrigações específicas, para entrar efetivamente em vigor”, analisa a advogada Danielle Campello, especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Novas Tecnologias do Di Blasi, Parente & Associados.

A regulamentação estabelece uma aplicabilidade extensiva, direcionando-se não apenas a entidades da UE mas também a fornecedores e usuários internacionais de sistemas de IA, sempre que os seus produtos ou serviços sejam utilizados na União Europeia. Não foram inseridos na regulação, os programas de inteligência artificial concebidos para fins militares, de defesa e soberania nacional.

“O regulamento proibiu sistemas que classifiquem pessoas com base nos seus dados biométricos e os que coletam de forma não direcionada imagens faciais da Internet ou imagens de CCTV”, esclarece Dra. Danielle Campello.

Ficaram também proibidas as aplicações de IA que utilizam o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, pontuação social, o policiamento preditivo (baseado no perfil de uma pessoa e suas características, a fim de avaliar ou prever a probabilidade do cometimento de uma infração penal), e o sistema de IA que manipula o comportamento humano ou explora vulnerabilidades individuais.

“Usarão o reconhecimento facial para lidar com risco iminente à vida ou à segurança física de pessoas, situações de terrorismo, ou para ajudar na busca direcionada de uma pessoa desaparecida, na investigação de rapto, tráfico e exploração sexual, desde que com autorização judicial e estando associada a uma infração penal”, comenta a advogada do Di Blasi, Parente & Associados.

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