PL de Josué Neto obriga empresas a oferecer quitação de débito online a consumidores

Deputado Josué Neto(PSD)/Foto: Divulgação

As empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, como as concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras, escolas e etc, serão obrigadas a disponibilizar em seus sites oficiais, os comprovantes de quitação de débitos anuais dos consumidores, por força de um Projeto de Lei (PL), do deputado estadual Josué Neto (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, foi aprovado durante a Sessão Plenária da última quinta-feira (09).
Na justificativa do PL, o deputado cita que a Constituição do Amazonas, em seu Capítulo III, Art.9, estabelece que o Estado deve promover a defesa do consumidor mediante a adoção de política governamental própria e de medidas de orientação e fiscalização, definidas em Lei. Já a Lei proposta por Josué Neto, proporciona ao consumidor a substituição dos comprovantes de quitação mensais, por um único documento anual que pode ser acessado no site oficial de cada empresa, comprovando que seus pagamentos estão em dia.


Josué Neto afirmou que esta é uma forma de facilitar para ambos os lados, simplificando, principalmente, o exercício da defesa do consumidor, em caso de cobrança indevida. Para ele, a medida promove economia às empresas, que não precisarão enviar as quitações de forma imprensa. Neto relembrou que a Lei Federal 12.007/2009 já obriga as empresas a encaminharem aos consumidores os débitos anuais. Porém, o parlamentar acredita que a sua proposta será mais eficaz, pois facilita o acesso dos consumidores, além de acompanhar os avanços tecnológicos.

A Lei seguiu para a sanção do governo estadual e, depois que ela for sancionada, as empresas deverão disponibilizar essa ferramenta de controle ao consumidor.

A declaração disponibilizada no site da empresa deverá corresponder aos meses de janeiro a dezembro de cada ano. Caso o serviço não tenha ocorrido desde o início do ano, terá que constar os meses de quitação de débitos. O prazo para o cumprimento desta Lei será até o mês de maio do ano que vem (2017). O comprovante deverá ficar disponível no site para que o consumidor possa consultar a qualquer momento.

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