
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu hoje, terça-feira (17), declinar da competência e remeter ao 1º grau a Ação Civil de Ressarcimento ao Erário Público nº 0004069-39.2013.8.04.0000, contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, prefeito de Coari, município localizado a 362 quilômetros de Manaus.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, na sessão presidida nesta terça pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A ação tem como requerente a Prefeitura Municipal de Coari, que na gestão de 2009 “foi surpreendida com a informação de inscrição do Município em cadastro negativo de inadimplentes junto à esfera governamental da União, em decorrência da prestação de contas não aprovadas no convênio celebrado entre o Município, na gestão do ex-prefeito (Adail Pinheiro), ora réu, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)”, para o programa Sentinela.
Como trata-se de matéria civil, não há prerrogativa de foro, disse o desembargador João Mauro Bessa.
Nas demais ações colocadas em julgamento na sessão do Pleno, os votos da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, foram pela extinção da punibilidade do agente, em função da prescrição dos processos. Os votos foram aprovados por unanimidade da Corte.