
O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou sua decisão sobre a prisão para condenados na segunda instância e decidiu nesta quinta-feira (7) que as privações da liberdade só pode ser determinada depois de esgotados todos os recursos.
Com o placar empatado em 5 a 5, coube ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciar a decisão, que poderá ter influência direta no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja prisão completou hoje um ano e sete meses.
Durante a sessão, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano do STF, fizeram críticas a procedimentos da Operação Lava Jato. O primeiro, por exemplo, disse que decisões vindas de Curitiba, que deveriam ser provisórias, tornaram-se definitivas.
“Se há o combate à impunidade é em razão desse STF, do parlamento que criou a lei e de quem a sancionou. Essa é uma política de Estado, não de heróis ou candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, disse Toffoli.
Toffoli procurou pontuar, mais de uma vez, do que tratava o julgamento: se o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) – cujo teor ele leu três vezes, enfatizando representar uma vontade do parlamento –, que prevê prisão após o trânsito em julgado, quando não há mais recurso, conforme o princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Interrompido em 24 de outubro, o julgamento analisava as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Essas ações, ajuizadas pela PEN (atual Patriota), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PCdoB, pediam a constitucionalidade do artigo 283.
Ainda no início do julgamento, o relator das ADCs, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que a prisão na segunda instância fere o princípio constitucional. Seu voto foi seguido por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os dois últimos nesta quarta, e, por fim. Toffoli. Tiveram posição divergentes os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O presidente da Corte afirmou, várias vezes, que o artigo do CPP expressa a vontade do parlamento, e lembrou que o Congresso também pode alterá-lo. “O que estamos julgando hoje é este texto normativo.” Durante seu voto, foi interrompido algumas vezes por Gilmar Mendes, que o apoiava, e por Luiz Fux, que tentava contestar.

Constituição respeitada
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após um julgamento marcado por protestos e ameaças, reforça a democracia e garante segurança jurídica do país ao proibir a antecipação da pena para os casos julgados em segunda instância.
“Com esse resultado, a Constituição foi respeitada. O STF entendeu que o artigo 383 do Código de Processo Penal é harmonioso com a Carta Magna e, com isso, respeita o princípio da inocência e do devido processo legal”, avalia a jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline Valles.
Jacqueline afirma que, mais que garantir os princípios democráticos, a decisão garantiu a dignidade da pessoa humana. “Venceu a norma mais suprema, que é a dignidade da pessoa humana, com todos os seus direitos respeitados”, salienta.
RBA – Novomomento