Presidiários participam do primeiro curso de Eletricista Predial na UPP

Internos da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP)-Foto: Divulgação/SEAP

Quinze internos da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) iniciaram o curso de Eletricista Predial nesta terça-feira (05/02). Esta é a primeira edição do curso de capacitação profissional em elétrica na unidade, sendo realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e pela empresa de co-gestão, Umanizzare Gestão Prisional.


O curso tem carga horária total de 160 horas, sendo ministradas aulas diárias com três horas de duração. Além disso, o planejamento das atividades destaca o estudo da teoria, seguido da prática com os materiais específicos. A qualificação educacional visa instruir e preparar o aluno para o mercado de trabalho. Os alunos que participarem das aulas ainda são incluídos no sistema de remição de pena da unidade através do estudo.

O curso capacita para diversas atividades relacionadas a instalações residenciais e comerciais, como fiação, cabeamento, instalação de quadros elétricos ou caixa de energia e iluminação, entre outros.

O professor Jones Barreto ministrará as aulas dentro da unidade prisional, apresentando desde a teoria até a prática, além de dar dicas valiosas ao reeducandos. “Os alunos se mostraram bastantes receptivos em relação ao curso. Eles estão bastante otimistas, querendo aprender e exercer a função como prestador de serviço ou autônomo”, comentou.

Internos da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP)-Foto: Divulgação/SEAP

Incentivo – Além de ocupar o tempo ocioso dentro das unidades, as atividades do curso agem como meio de ressocialização, incentivando os internos à vida profissional. “É uma oportunidade que eu estou tendo de retomar minha vida, sendo uma forma de eu me capacitar e sair de uma vida de crimes, me tornando um profissional de qualidade”, comentou um dos alunos.

Remição de pena – A remição por meio do estudo está prevista na Lei de Execução Penal, de nº 12.433, na qual o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

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