Procon Amazonas detecta variação de 700% em produto de material escolar

Material escolar/Foto: Aguilar Abecassis / Secom

Com o objetivo orientar e oferecer uma referência ao consumidor e dar ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço e ofertas dos produtos e serviços, conforme dispõe a Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) em seus arts. 4º e 6º, incisos II e III, além de incentivar a promoção da livre concorrência e coibir as práticas de infrações à ordem econômica praticados no mercado, o Procon Amazonas, por meio do Setor de Fiscalização, realizou, nos dias 16 e 17 de janeiro, pesquisa comparativa de preços de material escolar 2018.
A pesquisa foi realizada em nove estabelecimentos comerciais da cidade, foram pesquisados 42 itens. A maior variação de preço encontrada foi de 700% na borracha branca. O menor preço observado pelos fiscais foi de R$ 0,20 e o maior R$ 1,60.


As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que o levantamento foi realizado. Os preços atuais podem ser diferentes, visto que sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.

Material escolar/Foto: Aguilar Abecassis / Secom

A orientação é para que o consumidor pesquise os diferentes estabelecimentos levando em conta, preço total, formas de pagamento, comodidade e vantagem oferecidos pelos diferentes locais.

Dicas – Algumas dicas podem ser seguidas pelo consumidor antes de ir às compras. É bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo).

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

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