Projeto vai estimular implantação de banda larga ao interior do Amazonas

Deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) /Foto: Divulgação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta quarta-feira (5), um parecer apresentado com emenda pela deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) ao projeto de lei 3863/2015 – que trata da prorrogação dos benefícios do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).


Segundo Conceição, o parecer apresentado com emenda ao PL vai permitir que as empresas optantes do Simples Nacional também possam ser beneficiadas do Regime Especial de Tributação e isso vai viabilizar que as pequenas empresas levem a internet banda larga para os municípios pequenos, uma vez que, a proposta inicial altera a lei nº 12.715, de 15 de setembro de 2012, prorrogando a validade dos benefícios do programa e estendendo seus benefícios às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) /Foto: Divulgação

Na emenda apresentada, Conceição também propôs ampliar em três anos o prazo para o incentivo e a implantação de infraestrutura de projetos do Programa Nacional de Banda Larga para as regiões Norte e Nordeste do país. A adesão ao programa será até 2021; para implantação até 2024 e para as regiões Norte e Nordeste até 2027. A proposta segue para apreciação em outras três comissões da Câmara Federal.

“Estamos prorrogando e ampliando a banda larga para todo o Brasil e viabilizando que as pequenas empresas possam oferecer seus serviços para os municípios do interior do Amazonas, gerando empregos, movimentando a economia e garantindo o acesso à internet para a população”, afirmou.

O programa

O REPNBL-Redes, criado pela lei 12.715, trata-se de um regime especial de tributação, cujos beneficiários são as prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo outorgadas pela Anatel, bem como consórcios empresariais com ao menos uma pessoa jurídica que possua outorga de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, o que possibilita que empresas não outorgadas pela Anatel possam participar da desoneração do regime.

 

 

 

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