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Quem receber os R$ 600 pode ter que devolver em 2021 integralmente

Foto: Reprodução

Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.

Por conta de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.


Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

Ideia era compensar outra alteração, mas Bolsonaro vetou

A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.

Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).

Mas, de acordo com o senador, o governo descumpriu o combinado e aprovou apenas a parte que lhe interessava. Com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.

Especialistas criticam a devolução misturada no IR

Com a mudança na lei já sancionada, a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas.

A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Especialistas em direito tributário afirmam que o texto legal é ruim. Para o advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani Navarro, o governo pode até cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio emergencial, mas não pedir a devolução integral junto com a declaração anual de IR.

Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, também critica a mudança na lei. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo.”

De acordo com o senador Esperidião Amin, relator do projeto, foram técnicos da equipe econômica do governo que propuseram a redação do artigo que determina a devolução. O Planalto e o Ministério da Economia não comentaram o caso até a publicação desta reportagem.

Fonte: BOL

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