
Está prevista para hoje (2), a definição das regras eleitorais para este ano. A decisão é dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Será feita a análise do conjunto de resoluções que vão regulamentar as eleições deste ano. As propostas não criam novas regras, mas detalham a aplicação da legislação já em vigor. Pela Lei das Eleições (9.504/1997), todas as instruções precisam estar aprovadas até 5 de março.
A Corte já aprovou resoluções sobre:
Arrecadação e prestação de contas, incluindo modernização do sistema e regras sobre financiamento; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); Pesquisas eleitorais, com reforço de transparência metodológica; Cronograma do cadastro eleitoral, fixando prazos de fechamento e reabertura; Transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; Atos gerais do processo eleitoral, disciplinando preparação, votação e apuração; Sistemas eleitorais, totalização de votos e proclamação de resultados.
Na sessão extraordinária desta segunda-feira, vão ser votadas as seguintes resoluções:
Calendário eleitoral: a resolução detalha as principais datas do processo eleitoral. Inclui prazos de desincompatibilização (entre três e seis meses antes do primeiro turno), registro de estatutos partidários, definição de domicílio eleitoral, renúncia para disputa de outros cargos, convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto), registro de candidaturas (até 15 de agosto) e início da propaganda (16 de agosto); Propaganda eleitoral: o texto consolida regras para campanha nas ruas, na internet, no rádio e na televisão. Entre as mudanças propostas está a vedação de propaganda, paga ou gratuita, em perfis de redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Também prevê que, quando houver impulsionamento de conteúdo digital, o valor pago apareça de forma visível na propaganda;
Entre outras questões a serem definidas. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.




