Relator do STJ mantém condenação de Lula, mas reduz pena para 8 anos

Maioria no STJ vota por manter condenação de Lula, mas com pena menor/Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (23) para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas sugeriu reduzir a pena de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Os outros ministros da Quinta Turma ainda precisam votar sobre o tema.


A Turma do tribunal iniciou na tarde desta terça a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Fischer atendeu parcialmente o recurso. Pelo voto do relator, a pena ficaria:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão
  • Pena total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

De acordo com a pena fixada pelo relator, Lula teria que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode, porém, contribuir para reduzir os dias de punição.

Maioria no STJ vota por manter condenação de Lula, mas com pena menor/Foto: Reprodução/TV Globo

O relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:

  • Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
  • Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”

Multa

O ministro também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.

“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991.”

Fischer estipulou que Lula terá que pagar todo o valor para progredir de regime.

“Naquilo que toca a progressão de regime, condicionando a reparação de danos ao que pode se observar na esteira de acordãos julgados, é que a colenda suprema corte reconheceu como constitucional o artigo 33, paragrafo 4 do Código Penal, que condiciona a progressão do regime no caso do crime contra a adminsitracão publica à reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito.”

Justiça Eleitoral

Inicialmente, o ministro também rejeitou pedido para anular o processo e enviar para justiça Eleitoral – em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

“Quanto à remessa do feito à justiça eleitoral, razão também não merece o agravante quanto mais ao se levar em consideração um fato de que a questão da competência do juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba já foi amplamente examinada e decidida em todos os graus de jurisdição.”

Fonte: G1

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