O núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República, em Brasília, abriu, há uma semana, investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tráfico de influência internacional e no Brasil, afirma a revista “Época” em sua reportagem de capa da edição desta semana.
De acordo com a reportagem, o Ministério Público investiga “supostas vantagens econômicas obtidas, direta ou indiretamente, da empreiteira Odebrecht pelo ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 a 2014, com pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente os governos da República Dominicana e Cuba, este último contendo obras custeadas, direta ou indiretamente, pelo BNDES”, conforme trecho do processo reproduzido pela revista.
A reportagem afirma que, para o MP, Lula exerceu nesse período influência junto ao governo federal para obter contratos para empreiteiras de grande porte do país para obras nesses dois países. “Usou o prestígio político para, em cada negócio, mobilizar líderes de dois países em favor do cliente, beneficiado em seguida com contratos governamentais lucrativos. Lula deu início a seu terceiro mandato. Tornou-se o lobista em chefe do Brasil”, diz a reportagem.
Segundo a reportagem, o “MP identificou um padrão: o ex-presidente Lula viajava bancado pela Odebrecht; dava palestras e se encontrava com o presidente do país em questão; o BNDES liberava recursos para obras no país; o governo do país contratava a Odebrecht para tocar as obras”, diz a revista.
Nesses quatro anos, diz a reportagem, Lula viajou para cuidar de seus negócios para países como Cuba, Venezuela, Gana, Angola e República Dominicana, a maioria dessas viagens bancada pela Odebrecht, segundo a revista a campeã de negócios bilionários com governos latino-americanos e africanos com financiamentos do BNDES. O banco, diz a reportagem, financiou ao menos US$ 4,1 bilhões em projetos da empreiteira nesses países durante os governos Lula e Dilma Rousseff.
Para o MP, a relação do ex-presidente com a Odebrecht configura tráfico de influência em transação comercial internacional, crime previsto no artigo 337-C do Código Penal. Outro crime identificado pelo MP refere-se a suspeita de tráfico de influência junto ao BNDES, enquadrado no artigo 332 do mesmo código.
A Odebrecht é uma das principais empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato, que apura esquema de pagamento de propinas na Petrobras.(Uol/ISTOÉ)