Tefé cria lei que pune desobediência à regras de combate ao coronavírus

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) acatou sugestão de propositura de Lei Municipal encaminhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19). A lei estabelece multas de um terço a cinco salários-mínimos a pessoas que descumpram ordens restritivas.


A sugestão foi encaminhada pelo MPAM à Câmara Municipal no dia 25/05, após a 2ª PJ de Tefé ter recebido reclamações de descumprimento de medidas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e relatos de falta de EPIs aos servidores que estariam atuando na fiscalização das medidas de restrição social.

As empresas que descumpram as restrições impostas por decretos do Poder Público Municipal para o enfrentamento ao vírus serão punidas com multa de um a cinco salários-mínimos vigentes. Em caso de três ou mais reincidências, a pena é de multa e suspensão da atividade comercial, e, havendo reincidência acima de quatro vezes, de cassação do alvará de funcionamento.

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