Tempo de estudo em escola técnica pode contar para aposentadoria

O período de aprendizado pode ser requerido como tempo para aposentadoria - foto: Extra

Ex-estudantes de escolas técnicas, industriais ou agrícolas podem contar este tempo para fins de aposentadoria por tempo de serviço. A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS que diz: “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998”.


Quem estudou nesse período serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP. (leia aqui na íntegra).

O período de aprendizado pode ser requerido como tempo para aposentadoria – foto: Extra

Além da data é necessário observar o recebimento de assistência médica ou odontológica, equipamentos, materiais ou ferramentas utilizados em experimentos de laboratório ou oficinas dos cursos oferecidos pela instituição. Não é exigida comprovação de salário ou bolsa no período.

Procedimento

Para requerer a contagem do tempo, é preciso solicitar da escola uma declaração de ex-aluno, na qual devem constar os dias efetivamente estudados – o período de férias não é incluso no cálculo.

O tempo médio para o recebimento da declaração é de 60 dias. De posse do documento, você deve agendar atendimento no INSS para averbar o tempo.

Estudantes da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) – foto: Extra

Nesse momento, será preciso levar também os documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CNPJ e endereço do atual local de trabalho.

Fonte: Senge-BA

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