
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Ronaldo de Brito Leite, titular do Cartório Extrajudicial do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus.
A decisão foi proferida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e publicada na edição do Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (14/10).
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) ao notar possíveis irregularidades na condução de um procedimento de usucapião extrajudicial, referente ao interesse da empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.
De acordo com o despacho da Corregedoria, o tabelião teria dado prosseguimento e concluído o registro do imóvel mesmo após a apresentação de oposição formal por parte do Estado do Amazonas.
A conduta do cartorário pode ter violado o artigo 216-A, § 10, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), além de deveres funcionais previstos na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994).
Ao analisar a matéria, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos rejeitou a proposta inicial da equipe técnica, que sugeria apenas a abertura de uma sindicância investigativa, e determinou diretamente a instauração do PAD.
O magistrado destacou a necessidade de autuação em caderno processual próprio e determinou o sorteio de um novo juiz corregedor auxiliar para conduzir os trabalhos da comissão processante, que terá o prazo de 90 dias para concluir as apurações.




