TSE lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Foto: Divulgação

Nessa segunda-feira (3), uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou a cartilha Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O material está disponível no portal do Tribunal.


O TSE tem compromisso absoluto com o tema, pois observar as regras de proteção de dados no contexto eleitoral é essencial não apenas do ponto de vista individual, mas também para a defesa da democracia e integridade das eleições. O guia é voltado para agentes de tratamento de informações que participam do processo eleitoral, que envolve a circulação de um grande volume de dados pessoais.

As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e a eleitora ou eleitor, fundamentais ao processo democrático. O guia oferece, ainda, exemplos que procuram mostrar a aplicação dos preceitos nas relações sociais durante as eleições.
A Lei de Proteção de Dados

A LGPD estabelece que o Estado brasileiro deve esclarecer a maneira como fará o tratamento dos dados de qualquer pessoa e seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade. Isso contribui não somente para a transparência, mas também para a segurança do manejo de informações. Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla, ainda, uma série de direitos das pessoas sobre os seus dados e as obrigações que os agentes que tratam essas informações devem ter. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral já regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.

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