TSE obriga Bolsonaro e sites apagarem informação Falsa sobre voto de Marcola em Lula

Foto: Reprodução

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o portal Antagonista e outros veículos de mídia, além do presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e alguns apoiadores, apaguem conteúdos que façam referência a uma interceptação da polícia que identificou Marcola, apontado como líder da facção criminosa PCC, falando sobre as eleições presidenciais.


Isso porque Moraes considerou que Marcola não declarou voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como dizia o título da matéria publicada pelo Antagonista. O portal divulgou partes de diálogos interceptados pela Polícia Federal, em maio do ano passado, em que Marcola comenta o cenário eleitoral.

Em determinado momento, ele diz que Lula é “pilantra”, mas que Bolsonaro seria “sem futuro”, e completa: “Lula também é sem futuro, só que entre os dois, não dá nem para comparar um com o outro”.

Para Moraes, os diálogos até retratam uma discussão de teor político, mas não há uma declaração de voto explícita do líder do PCC.

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, escreveu o ministro.

Moraes afirmou ainda que a alegação de que Marcola declarou voto em Lula é “fato sabidamente inverídico e descontextualizado” que não poderia ser tolerado pelo TSE “por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”.

O ministro ressalta ainda que Marcola está com os direitos políticos suspensos por ser condenado “por decisão transitada em julgado” e que, por isso, não poderia votar nessas eleições.

A multa caso os conteúdos não sejam removidos imediatamente é de R$ 100 mil, e encaminhou a decisão da liminar para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

Fonte: UOL

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