
O ministro Dias Toffoli determinou nesta segunda (31/8) a suspensão dos atos de campanha de Renan Santos (Missão) — restringindo propaganda na internet, uso do fundo eleitoral e participação em debates.
Decisão
Renan e o vice Aroldo Medina registraram a chapa em 7 de agosto. Só que, em petição protocolada dia 19, informaram mais 18 perfis de redes sociais suspeitos, que não constavam no registro original e a lei exige que qualquer perfil usado pra propaganda seja comunicado à Justiça Eleitoral com antecedência.
Sem respeita a prazos
Segundo Toffoli, a propaganda só pode rodar 48 horas depois que o perfil é registrado na Justiça Eleitoral, é esse intervalo que permite fiscalização prévia. Ele foi direto: “A providência a tempo e modo é impreterível […] o prazo é essencial para que os legitimados possam fiscalizá-la.”
O jogo
A questão não é se os perfis existem, mas quando foram comunicados e quando começaram a divulgar propaganda. Se usados antes do prazo, a fiscalização fica comprometida, e é exatamente isso que a decisão de Toffoli busca corrigir.




