
Agora é com a justiça, a decisão de resolver pendências com os professores do Estado, que se arrastam do ex-governo Wilson Lima (União Brasil) ao atual de Roberto Cidade (União Brasil), TCE-AM manda apurar data-base, Fundeb e auxílio-alimentação a professores da Seduc.
Está sendo aberta uma investigação contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) por falta de reposição da data-base, aplicação dos 70% do Fundeb e o congelamento do auxílio-alimentação aos mais de 33 mil professores da rede estadual de ensino na capital e no interior. A órdem partiu do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luís Fabian Barbosa, na quarta-feira (05/08).
A decisão monocrática nº 46/2026-GCFABIAN foi proferida no âmbito da Representação nº 15303/2026, originada a partir de manifestação da Ouvidoria da Corte de Contas feita por Augusto Luso Ribeiro Junior.

O processo acabou distribuído ao relator após o conselheiro Érico Desterro declinar da competência, fazendo com que a matéria ficasse a cargo de Fabian por ser o responsável direto pelo acompanhamento das contas da Educação no exercício de 2026.
Na sua decisão, ele considerou que os elementos de prova apresentados justificam a apuração mais aprofundada por parte do órgão de fiscalização financeira e controle, mas indeferiu a medida cautelar que pedia prazos urgentes ao Estado para a apresentação de cronograma financeiro e impacto orçamentário.
Indeferimento
Para fundamentar o indeferimento liminar, o conselheiro destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual pelo Poder Executivo não gera direito subjetivo à indenização, cabendo ao governante apenas justificativa motivada no processo.
Governo diz que aplicou 71,01% do Fundeb
Além disso, ponderou que os dados apresentados pela defesa do Estado apontaram a aplicação de 71,01% dos recursos do Fundeb no pagamento de profissionais da educação no exercício de 2025, o que afastaria o requisito de urgência para concessão da liminar.
Mesmo sem a concessão da tutela de urgência, Fabian Barbosa rechaçou o arquivamento do feito e ordenou a tramitação regular para a produção de provas mais robustas.
Em seguida, os autos deverão seguir ao Ministério Público de Contas para a emissão de parecer conclusivo antes de retornarem ao gabinete do relator para o julgamento final de mérito perante o Tribunal Pleno.
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