As crônicas do TJ/AM – a ADI adormecida e os pedidos de vista

Desembargador Claudio Roessing
Desembargador Claudio Roessing
Desembargador Claudio Roessing

Já postamos várias matérias sobre a lei que aumentou o número de vagas do Tribunal de Justiça do Amazonas, a última delas foi “TJAM anuncia a pernada no poder Executivo e no Legislativo do Amazonas”. Após a publicação dessa matéria, tentamos agendar entrevistas com o Desembargador Cláudio Roessing, que evitou receber a reportagem por várias vezes, transparecendo que queria evitar explicar o inexplicável.


A discussão gira em torno da lei que aumentou sete vagas de desembargadores no TJ/AM, a qual depende de julgamento da ADI ajuizada por alguns deputados.

Todas as mazelas foram enfrentadas no CNJ e STF, sendo todas elas transpostas e, para instalação dos novos membros da Corte, falta apenas o julgamento dessa ADI, que já foi objetos de várias cenas dignas das novelas globais.

Situação atual

Para que uma lei estadual seja declarada inconstitucional, é necessário que o Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus Membros, votem declarando a inconstitucionalidade. No caso da ADI que tramita no TJ/AM sobre aumento de desembargadores, 11 (onze) desembargadores já votaram declarando, que a lei é constitucional, inclusive, o relator.

Dos 19 desembargadores, 11 já disseram que a lei é constitucional, portanto, a maioria absoluta. Mesmo que os demais (8) votem pela inconstitucionalidade, não mudará o resultado, sendo a lei considerada constitucional e em consonância com o parecer do Ministério Público, com pronunciamentos favoráveis da Assembléia Legislativa do Estado e Procuradoria Geral do Estado.

Então fica a pergunta: Quais os objetos dos desembargadores que estão retardando a conclusão do julgamento e, para esse fim, usam de um instituto regimental (pedido de vistas), totalmente ultrapassado para os processos virtuais e, para esse processo, sem qualquer utilidade, vejamos:

1) O processo tramita desde 2013, portanto, com poucas laudas, pode ser analisado em cerca de 10 minutos por qualquer jurista mediano, para saber se a lei é constitucional ou inconstitucional;

2) O processo é virtual, portanto, fica à disposição de todos os membros da Corte, vinte e quatro horas por dia, não sendo necessário qualquer pedido de vistas;

3) Existe o voto do relator pela constitucionalidade e um voto que instaurou a divergência, portanto, os demais desembargadores somente podem votar proferindo uma frase, ou dizendo “voto com o relator” ou “voto com a divergência”, não existe outra hipótese;

4) O Tribunal de Justiça pediu e recebeu dos Poderes Executivo e Legislativo aumento orçamentário para arcar com as despesas para o aumento das vagas, isto desde 2013. Logo, o que estão fazendo com tal numerário?

5) Nenhum desembargador pode dizer que não pediu o aumento de orçamento para o aumento de vagas dos desembargadores, porque todos, por unanimidade, estiveram em um almoço com o então governador Omar Aziz para esta finalidade, e foram atendidos. (publicaremos matéria com a foto do almoço).

Já postamos várias matérias sobre a lei que aumentou o número de vagas do Tribunal de Justiça do Amazonas, a última delas foi “TJAM anuncia a pernada no poder Executivo e no Legislativo do Amazonas”. Após a publicação dessa matéria, tentamos agendar entrevistas com o Desembargador Cláudio Roessing, que evitou receber a reportagem por várias vezes, transparecendo que queria evitar explicar o inexplicável.
A discussão gira em torno da lei que aumentou sete vagas de desembargadores no TJ/AM, a qual depende de julgamento da ADI ajuizada por alguns deputados.

Todas as mazelas foram enfrentadas no CNJ e STF, sendo todas elas transpostas e, para instalação dos novos membros da Corte, falta apenas o julgamento dessa ADI, que já foi objetos de várias cenas dignas das novelas globais.

Situação atual

Para que uma lei estadual seja declarada inconstitucional, é necessário que o Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus Membros, votem declarando a inconstitucionalidade. No caso da ADI que tramita no TJ/AM sobre aumento de desembargadores, 11 (onze) desembargadores já votaram declarando, que a lei é constitucional, inclusive, o relator.

Dos 19 desembargadores, 11 já disseram que a lei é constitucional, portanto, a maioria absoluta. Mesmo que os demais (8) votem pela inconstitucionalidade, não mudará o resultado, sendo a lei considerada constitucional e em consonância com o parecer do Ministério Público, com pronunciamentos favoráveis da Assembléia Legislativa do Estado e Procuradoria Geral do Estado.

Então fica a pergunta: Quais os objetos dos desembargadores que estão retardando a conclusão do julgamento e, para esse fim, usam de um instituto regimental (pedido de vistas), totalmente ultrapassado para os processos virtuais e, para esse processo, sem qualquer utilidade, vejamos:

1) O processo tramita desde 2013, portanto, com poucas laudas, pode ser analisado em cerca de 10 minutos por qualquer jurista mediano, para saber se a lei é constitucional ou inconstitucional;

2) O processo é virtual, portanto, fica à disposição de todos os membros da Corte, vinte e quatro horas por dia, não sendo necessário qualquer pedido de vistas;

3) Existe o voto do relator pela constitucionalidade e um voto que instaurou a divergência, portanto, os demais desembargadores somente podem votar proferindo uma frase, ou dizendo “voto com o relator” ou “voto com a divergência”, não existe outra hipótese;

4) O Tribunal de Justiça pediu e recebeu dos Poderes Executivo e Legislativo aumento orçamentário para arcar com as despesas para o aumento das vagas, isto desde 2013. Logo, o que estão fazendo com tal numerário?

5) Nenhum desembargador pode dizer que não pediu o aumento de orçamento para o aumento de vagas dos desembargadores, porque todos, por unanimidade, estiveram em um almoço com o então governador Omar Aziz para esta finalidade, e foram atendidos. (publicaremos matéria com a foto do almoço).

Mesmo diante dos fatos, um pequeno grupo de desembargadores é contra o aumento das vagas. Mas por motivos não explicáveis, estão criando obstáculos para o julgamento da ADI, enquanto isso o Tribunal utiliza-se dos recursos destinados para o aumento das vagas, para outros fins. A sociedade tem o direito de saber.

Quais são as dúvidas da sociedade sobre o julgamento da ADI?

Nas várias idas ao TJ, enumeramos algumas dúvidas “de corredores”, sobre o retardamento do julgamento da ADI, segue a lista:

1) Visão retrograda de não dividir poder;
2) Interesse em assumir cargos de direção no Tribunal e Tribunal Regional Eleitoral, que poderia ser obstaculizado com sete novos membros votantes;
3) Aguardando um juiz volta do CNJ, no segundo semestre de 2016, para ser um dos promovidos, sendo que tal juiz teve reversão da aposentadoria ilegalmente concedida pelo Conselho da Magistratura, pois foi aposentado voluntariamente e a lei somente permite reversão de aposentadoria por invalidez, quando cessado o motivo da invalidez (ficaram de enviar por email cópia do processo em PDF – o nome do magistrado será revelado quando publicarmos cópia do processo);
4) Estariam utilizando o valor orçamentário destinado ao aumento das vagas para pagar auxílio moradia e o famoso PAI;

O fato é que insistem em retardar o julgamento do processo e usando de má-fé processual, pedem vistas dos autos e passam várias sessões sem apresentar seu voto, jogando no lixo as leis e a credibilidade da Corte.

Tal comportamento já esta sendo observado pelo CNJ que em breve deve intervir para fazer cessar a irregularidade e apurar responsabilidades.

O Desembargador Claudio Roessing, que é Corregedor Nacional de Justiça para Região Norte, em atitude que surpreendeu a todos, usa do mesmo mecanismo moralmente condenável e empurra o julgamento com a barriga, pedindo vistas dos autos (virtuais) e fazendo “corpo mole” para não julgar o processo.

O magistrado já extrapolou o prazo regimental. Os processos são julgados nas terças-feiras. Será que na próxima terça, que é feriado, o magistrado irá consignar seu voto virtualmente de casa?

Este Portal esteve várias vezes no TJ/AM com pedido de entrevistas e o desembargador Claudio Roessing, inclusive, não nos recebeu sem alegar motivo algum. Nos deixou sem explicações para a série de dúvidas, que pairam sobre o caso. Ou seja, à medida que assistimos o desenrolar do caso, vimos que estão tentando dificultar a explicação para a falta de decisão do processo.

Intrigante é que desde 2003, entrou em vigor uma Resolução do Supremo, que trata dos prazos de pedido de vistas apresentados pelos ministros da Excelsa Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas.

Em tal resolução, que trata de uma das medidas preconizadas pelo então presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, tinha por objetivo dar mais celeridade aos julgamentos e, em consequência, à prestação jurisdicional.

De acordo com a Resolução 278/03, nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias com um processo sob análise, sendo esse prazo parcelado em três períodos de 10 dias.

O ministro, que pede vista de um processo, tem dez dias para devolvê-lo, contados da data em que o recebeu em seu gabinete e o julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária, que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta. Note-se, que se tratava à época de processo físico e não virtual!

Desembargador Jorge Lins
Desembargador Jorge Lins

Mas em nosso Tribunal, infelizmente, os pedidos de vista são infindáveis e sem limites e, no presente caso, de processo virtual. O pior é que, comenta-se, nos corredores do Tribunal, que o próximo “escalado” para pedir vistas do “dificílimo” processo virtual, que contém matéria de “alta indagação”, será o desembargador Jorge Lins, para engrossar a fileira da procrastinação.

Aguardem os próximos capítulos!!!…

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