Benefícios previdenciários abordados em evento para pessoas com deficiência

Encontro debate benefícios da Previdência Social/Foto: Valdo Leão
Encontro debate benefícios da Previdência Social/Foto: Valdo Leão
                   Encontro debate benefícios da Previdência Social/Foto: Valdo Leão

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi abordada durante a Semana de Empregabilidade e Qualificação Profissional da pessoa com deficiência, evento que está sendo realizado pela Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência (Seped), desde a última segunda-feira (25), e vai até amanhã (29), na sede do órgão, com a oferta de serviços de cidadania e cadastros para empregos e cursos profissionalizantes.
Conforme a Lei é assegurada a concessão de aposentadoria para a pessoa deficiência, em três quatros categorias:  Se tiver 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve, ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


Para a assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Heraldyva Lira, é necessário mais conhecimento dos próprios beneficiados sobre esse direito. “Temos hoje regulamentada essa Lei que concede a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade à pessoa com deficiência, em três categorias de grau de deficiência: grave, moderado e leve. É um direto já definido, mas que ainda precisa ser conhecido pelas pessoas sobre esses benefícios sociais e previdenciários”.

Lei de Cotas – Outro importante tema destacado foi os 25 anos da Lei 8.213/91 (Lei de Cotas), que constitui um marco regulador na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e na luta em favor da formação e qualificação profissional desse referido público, garantidos pela Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de 2007.  A Lei de Cotas estabelece que  empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Segundo a secretária estadual da Seped, Vânia Suely, não basta somente cumprir a cota, é fundamental garantir boas condições de trabalhos para as pessoas com deficiência. “Temos essa Lei vigorando há um tempo, mas é importante salientar que, além de conceder vagas, é preciso que a empresas ofereçam condições saudáveis nas relações interpessoais e de estrutura arquitetônica para que o empregado com deficiência possa executar suas funções”.

Apoio – A Semana de Empregabilidade e Qualificação Profissional da Pessoa com Deficiência vai até dia 29 de julho, das 9h às 14h, nas dependências da Seped. A mobilização conta com o apoio do  Sistema Nacional de Emprego do Amazonas (SINE/AM), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Secretaria de Estado do Trabalho – (SETRAB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/A); Secretaria de Segurança Pública (SSP), Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, Centro Universitário do Norte (UNINORTE), Associação dos Deficientes do Amazonas (ADEFA).

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