Bradesco deverá cancelar pacote de serviços tarifários em Uarini

Foto: Reprodução

Por determinação judicial, o Bradesco deverá cancelar pacote de serviços tarifários onerosos das contas de cliente em Uarini (a (a 568 quilômetros de Manaus).
Proferida em regime de Tutela Provisória de Urgência na segunda-feira (10) pelo juiz de Direito Alex Jesus de Souza, que está respondendo cumulativamente pela comarca, e decisão atende a Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700 proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a instituição bancária por conta da cobrança indevida de tarifas bancárias.


A decisão vale para qualquer modalidade de pacote de serviços tarifados em que a adesão ocorreu sem a ciência clara e segura das contrapartidas assumidas pelas partes e do ônus financeiro ao usuário, decorrentes da aquisição.

Nesse sentido, a Justiça determinou a abstenção ostensiva de celebração de negócios jurídicos de vinculação de usuários a serviços tarifários onerosos, na hipótese de inobservância dos preceitos normativos de imprescindibilidade de exposição de informação clara e segura – conforme determinado por meio das disposições normativas previstas nos artigos 6.º, inciso III, e 39, inciso III da Lei n.º 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e impôs ao banco uma multa cominatória diária de R$ 10 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento injustificado do teor da decisão antecipatória.

Na decisão, o magistrado registra que considerou evidente a plausibilidade do direito postulado pela Defensoria Pública em benefício da coletividade do Município de Uarini/AM, mediante juntada de suporte documental supostamente idôneo, com exibição de relato contundente sobre o comportamento imputado ao Banco Bradesco S/A, em prejuízo aos usuários de serviços financeiros ofertados pela instituição privada.

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